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EXPEDIENTE TERMINA AO MEIO DIA NA SEXTA, 17

Na sexta-feira da próxima semana, dia 17, em decorrência do início do período carnavalesco, termina às 12 horas o expediente do Tribunal e das Varas do Trabalho da Sexta Região, à exceção da Secretaria de Segurança, Transporte e Telefonia. Os prazos processuais que teriam vencimento no referido dia ficam prorrogados, conforme Ordem de Serviço GP 29/2012, abaixo transcrita.

ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 29/2012

   O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que faz parte do calendário deste Regional o encerramento antecipado do expediente nas sextas-feiras que antecedem o início do período carnavalesco,


   R E S O L V E:

 

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o término antecipado do expediente do Tribunal e das Varas do Trabalho da Sexta Região no dia 17 de fevereiro de 2012, às 12 horas, à exceção da Secretaria de Segurança, Transporte e Telefonia.

Art. 2º Prorrogar, no âmbito da Justiça do Trabalho da Sexta Região, os prazos processuais que teriam vencimento no dia 17 de fevereiro do corrente ano (sexta-feira), com fundamento no inciso II do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.

   Dê-se ciência e cumpra-se.
   Publique-se.

   Recife, 9 de fevereiro de 2012.


   ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS
   Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região

 

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