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Concessão de adicional de insalubridade a cortador de cana é tema de decisão da Segunda Turma

Com base em incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), a Segunda Turma do Regional admite o pagamento de adicional de insalubridade a um trabalhador agrícola exposto a demasiado calor do sol durante a execução de serviços. A alta temperatura do ambiente foi mensurada por meio de perícia judicial e ultrapassou os limites de tolerância previstos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), documento que descreve as atividades e operações insalubres no Brasil.

Em setembro, o caso em questão havia sido objeto de julgamento de recurso ordinário pela Segunda Turma, ocasião em que a maioria dos magistrados considerou indevido o adicional, levando em consideração a argumentação feita pela antiga contratante de que o laudo pericial fora realizado em um único horário, não sendo capaz de representar a média de temperatura no local e, ainda, que o calor do sol não poderia ser controlado pelo empregador.

O processo voltou à Segunda Turma após o autor interpor Recurso de Revista. Nessa reanálise, a relatora, juíza convocada Maria das Graças de Arruda França, explicou que deveria prevalecer o entendimento firmado pelo IUJ, concedendo, portanto, o adicional de insalubridade. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Confira abaixo o incidente de uniformização de jurisprudência que embasou a decisão:

IUJ 0000219-98.2015.5.06.0000

"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. Tem direito ao adicional de insalubridade o Trabalhador que executa suas atividades exposto a céu aberto em situação de calor decorrente da incidência de raios solares, quando constatada, por meio de laudo pericial, a inobservância dos limites de tolerância previstos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 do MTE, conforme item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1 do C. TST."

Confira AQUI a decisão, na íntegra, da Segunda Turma

Texto: Helen Falcão

Imagem: Gilmar Rodrigues