Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Grupo Sadia-Perdigão terá que contratar jovens aprendizes para adequar o quadro de pessoal

A BRF – Brasil Foods S.A –, grupo empresarial formado em 2009 pela fusão da Sadia e Perdigão, terá de contratar nove menores aprendizes para adequar o seu quadro de pessoal às determinações legais. Além disso, deverá pagar R$ 250 mil a título de danos morais coletivos, que serão revertidos para um projeto social ou profissionalizante. A decisão foi proferida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho do Recife, Andrea Keust Bandeira de Melo, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco.

De acordo com a legislação trabalhista, os estabelecimentos devem empregar uma quantidade de aprendizes que corresponda a, pelo menos, 5% do total dos funcionários. Porém, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em fiscalização à BR Foods iniciada em 2012, identificou que esse número era inferior ao mínimo estabelecido. A empresa possuía apenas um contratado, quando deveria ter pelo menos 15 para atingir a cota mínima.

Já com o processo trabalhista em curso, em 2015, o grupo de alimentos comprovou ter aumentado a quantidade de aprendizes para seis. Argumentou que a exigência do MTE por 15 postos não estava adequada, pois tomava como base todo efetivo da empresa, quando, deveriam ser considerados apenas os empregados cuja função exigisse formação profissional. Para a empresa, estariam excluídos desses cálculos os promotores e supervisores de venda e os vendedores, por serem cargos que não demandavam capacitação específica.

A juíza Andrea Keust, contudo, elencou pontos da legislação e decisões de outros Tribunais que derrubaram a tese empresarial. Assim, determinou que em 60 dias a BR Foods contrate mais nove aprendizes, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 1.000,00 por cada posto que permanecer vago. 

A magistrada também considerou o caso como um dumping social, uma conduta irregular para reduzir custos com pessoal em desrespeito aos Direitos Trabalhistas, que trouxe prejuízos a mais de 50 jovens que perderam a oportunidade de terem sido contratados como aprendizes. “Evidente que a ré deixa de cumprir parte do seu papel social, que seria a de promover a profissionalização de jovens que necessitam ingressar no mercado de trabalho, utilizando-se de uma espécie de maquiagem nos cálculos dos percentuais fixados em Lei”, expôs a juíza. Por essa razão, condenou a empresa ao pagamento de R$ 250 mil, revertidos a instituição social ou profissionalizante indicada pelo MPT-PE.

Confira AQUI a sentença na íntegra. Essa decisão ainda é passível de recurso.

Texto: Helen Falcão

Imagem: Simone Freitas