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Correição do TRT-PE destaca avanço na digitalização de processos na 2ª VT de Petrolina

 
 
Dando seguimento às inspeções correicionais na cidade de Petrolina, o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, visitou a 2ª Vara do Trabalho do município no dia 15 de junho. A equipe de correição foi recepcionada pela juíza Marília Gabriela Mendes Leite de Andrade, que está à frente dessa unidade judicial desde fevereiro de 2015.
 
O corregedor regional observou o empenho de todos os que integram a 2ª VT de Petrolina em busca de uma eficaz prestação jurisdicional. Também registrou, com satisfação, a evolução dos trabalhos desenvolvidos pela secretaria da VT, comparando os dados com a conjuntura apurada na correição anterior.
 
Oportuno mencionar que parte do acervo de processos físicos da VT já foi digitalizado, fato que propiciou visível melhoria do ambiente orgânico da secretaria, uma vez que alguns armários onde os autos estavam guardados foram retirados das dependências da vara. Tal iniciativa, como ressaltou o corregedor, melhorou a circulação e a comodidade geral dos servidores dentro do espaço de trabalho que lhes é destinado.
 
A correição também ressaltou que o setor de cálculos da 2ª VT de Petrolina já está ciente da disponibilidade, na rede do TRT6, do sistema de cálculo PJe-Calc (em ambiente de teste) para aqueles servidores que desejarem participar da homologação ou, simplesmente, ter um contato inicial da aludida ferramenta. Tanto que os dois responsáveis locais pela elaboração de cálculos já iniciaram exercícios de liquidação de feitos nesse novo sistema para posterior utilização em seus encargos.
               
Na conclusão da resenha da correição foram citadas como boas práticas daquela unidade judicial: utilização da agenda Google no controle de prazos processuais; priorização de notificações e expedientes por meios eletrônicos (e-mail institucional e malote digital); utilização do CCS também para identificar dados bancários dos credores, evitando o arquivamento com valor em conta judicial; atribuição ao secretário de audiência das minutas de despachos e decisões de incidentes de audiência; e prioridade de prolação de sentenças de forma líquida.
 
                          
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria do TRT-PE
Foto: Daniel Caseca