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Prazos para marcação de audiência na 1ª VT de Petrolina são “exemplares”

Correição observou que os trabalhos desenvolvidos na 1ª VT de Petrolina permanecem regulares e bem administrados
 
 
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, conduziu correição ordinária anual na 1ª Vara do Trabalho de Petrolina, no último dia 14. A visita correicional foi acompanhada pelo juiz substituto Danilo Cavalcanti de Oliveira, que está à frente da unidade judicial uma vez que o juiz titular, André Luiz Machado, encontra-se no exercício da presidência da AMATRA VI (associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região).
 
A equipe de correição observou que os trabalhos desenvolvidos na 1ª VT de Petrolina permanecem regulares e bem administrados pelo diretor de secretaria, que conta com uma equipe de servidores aplicados e eficientes. Como resultado da análise, por amostragem, realizada nas carteiras que integram a secretaria da vara, registrou-se uma adequada organização e a observância no controle dos prazos, além de satisfatório cumprimento às normas procedimentais a serem seguidas pelas Unidades Judiciárias de 1ª instância.
 
O corregedor regional elogiou “os prazos exemplares” para marcação de audiências apresentados pela unidade: sumaríssimo: 15 dias; ordinário: 22 dias; e instrução: 23 dias. Destacou, ainda, o fato de a 1ª VT de Petrolina haver registrado 61 processos para tentativa de acordo na II Semana de Nacional da Conciliação Trabalhista, encerrada na última sexta (17). “Fato digno de nota, pois, além da louvável iniciativa do magistrado, o evento também requer abnegação extra dos integrantes da secretaria”, declarou o desembargador Ivan Valença.
 
No relatório da correição na 1ª VT de Petrolina  foram listadas três boas práticas: termos de conciliações com força de alvará ou autorização de pagamentos diretamente nas contas dos beneficiários; reunião de execuções, para minimizar serviços de secretaria, além da observância a um fluxograma específico para feitos nessa fase; e conversão dos processos físicos em eletrônicos, estando pendentes basicamente os feitos que estão aguardando: devolução de cartas precatórias, julgamentos de recursos de revistas e agravos de instrumentos na fase de conhecimento, e aptos para emissão de CCT.
 
 
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria do TRT6
Foto: Daniel Caseca