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Corregedoria do TRT-PE ressalta boas práticas da 2ª VT de Palmares

Trabalho da equipe da 2ª VT de Palmares foi elogiado pela correição regional 

A 2ª Vara do Trabalho de Palmares recebeu a equipe de correição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) no dia 17 de agosto. A visita à unidade, que funciona exclusivamente com processos eletrônicos (sistema PJe) desde sua instalação, foi acompanhada pelo juiz Fábio José Ribeiro Dantas Furtado, que está à frente da unidade desde outubro de 2014.

Na resenha de correição, o desembargador-corregedor Ivan de Souza Valença Alves ressaltou que a 2ª VT de Palmares se mantém a produtiva e cuidadosa na gestão do PJe. Também elogiou o controle dos prazos pela secretaria da unidade, observando que não foi verificada a existência de pendências ou processos sem movimentação, em relação à correição anterior. Constatou-se, também, um adequado gerenciamento dos serviços, além da observância ao regular cumprimento das normas procedimentais a serem seguidas pelas unidades judiciárias de 1ª instância.

A correição apontou como digno de registro os exemplares e justos prazos para designação de audiências, sendo, inclusive, observado o limite legal para marcação daquelas relativas aos feitos que tramitam sob o procedimento sumaríssimo (15 dias): a espera para realização desse tipo audiência foi de 9 (nove) dias. Isso considerando que, para audiências iniciais de processos que seguem o rito ordinário, aguardava-se um prazo de 22 dias; e para audiências de instrução, apenas 29 dias.

O relatório sublinhou, ainda, que a 2ª VT de Palmares apresenta significativos resultados no que diz respeito às Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ para o ano de 2015, atingindo praticamente a totalidade dos objetivos que lhe foram postos, segundo dados compendiados e fornecidos pelo Núcleo de Estatística e Pesquisa do egrégio Regional.

Na conclusão da resenha, foram relacionadas as seguintes boas práticas: A Administração é participativa, com a discussão entre os servidores sobre a organização das tarefas, mantendo clima de harmonia e cooperação; as certidões de habilitação de crédito (recuperação judicial) são expedidas e, na sequência, arquivadas eletronicamente; e a criação de banco de dados de endereços dos executados recorrentes, evitando-se a expedição de Mandado e/ou Notificação para endereço errado, dando celeridade ao processo.

Texto: Lydia Barros com informações da Corregedoria do TRT-PE

Foto: Daniel Caseca