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Decisão do TRT6 determina circulação de 50% da frota de ônibus no dia 28 de abril

Na manhã desta quinta-feira (27), a desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), decidiu, liminarmente, que ao menos 50% da frota de ônibus deverá circular nesta sexta-feira (28). A medida foi dada em resposta a pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco – Urbana/PE contra a paralisação dos motoristas, cobradores e fiscais, prevista para a data.

O Sindicato dos Rodoviários sinalizou para a adesão de seus membros à greve geral contra as reformas da previdência e trabalhista. No entanto, para garantir a manutenção do transporte público coletivo no Grande Recife, a magistrada do TRT6 proferiu a decisão ressaltando o caráter essencial do serviço, de acordo com a Lei 7.783/89.

Na decisão a desembargadora destaca ainda: “Não resta dúvida a imposição da garantia da continuidade da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população durante o movimento de paralisação.”

O percentual de 50% da frota é válido para os horários de pico, que vai de 5h as 9h e de 16h as 20h. Nos demais horários, devem circular ao menos 30% dos ônibus. Além disso, foi estipulada ainda uma multa de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento.

Texto: Leonardo Machado

Imagem: Simone Freire