Publicada em 19/06/2018 às 11h06
Por meio do Ato TRT nº 170/2018, (.odt 646.62 KB)fica aprovada a Política de Responsabilidade Socioambiental no âmbito do Sexto Regional, que deverá ser observado em todas as atividades desenvolvidas pela instituição. O documento tomou como base a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho, formulada mediante Ato Conjunto do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) de número 24/2014. E, assim com esse, está dividido em sete eixos de atuação: Direitos Humanos, Práticas internas de trabalho, Meio ambiente, Práticas leais de operação, Questões relativas ao usuário-cidadão, Envolvimento e desenvolvimento de comunidade e Educação Socioambiental.
A referida Política do TRT-PE foi elaborada de forma colaborativa, com a realização de oficinas e webconferências para apurar sugestões de magistrados e servidores do Tribunal, também foi feita consulta a documentos de outros Regionais. As ações foram coordenadas pela Comissão de Responsabilidade Socioambiental da instituição.
Íntegra da Política de Responsabilidade Socioambiental. (.odt 646.62 KB)
Texto: Helen Falcão
Imagem: Gilmar Rodrigues