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Cálculos elaborados em sistemas diversos do PJe-Calc não serão mais permitidos nas fases de liquidação e execução


 


Desde o dia 1º de setembro,  no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), não serão mais admitidos nos autos dos processos em fase de liquidação e execução cálculos elaborados em sistemas diversos do PJe-Calc.


A determinação foi positivada pelo Ato Conjunto TRT-GP 02/2018 (link externo) (.odt 1.72 MB), que estabelece, ainda, que os peritos deverão realizar os cálculos por meio da ferramenta PJe-Calc cidadão. A utilização do sistema pelas partes e advogados é facultativa.