Registrar-se
A+ A-
Buscar pelo número do processo      
 
Buscar pela numeração antiga      

Depositos Recursais

 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST - ATO SEGJUD GP N.º 449/2011.

DEJT: 26/07/2011


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

R E S O L V E

Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Lei do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2010 a junho 2011, a saber:

R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 12.580,00(doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
R$ 12.580,00(doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2011.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.
Brasília, 25 de julho de 2011.
JOÃO ORESTE DALAZEN
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

TRT6 - Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife - Recife - Pernambuco - CEP 50030-902 - Pabx (81) 32253200 - ouvidoria@trt6.jus.br