PODER JUDICIÁRIO
ÓRGÃO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
UNIDADE: COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
RESOLUÇÃO 102 CNJ - ANEXO III - ESTRUTURA REMUNERATÓRIA
Data de Início da Vigência: 01/12/2008




















a) Cargos Efetivos.
CARREIRA CLASSE / PADRÃO Vencimento GAJ AQ¹ GAE GAS³
Básico 50% 7,50% 10% 12,50% 35% 35%
A N A L I S T A C 15 6.957,41 3.478,71 521,81 695,74 869,68 2.435,09 2.435,09
14 6.754,77 3.377,39 506,61 675,48 844,35 2.364,17 2.364,17
13 6.558,03 3.279,02 491,85 655,80 819,75 2.295,31 2.295,31
12 6.367,02 3.183,51 477,53 636,70 795,88 2.228,46 2.228,46
11 6.181,57 3.090,79 463,62 618,16 772,70 2.163,55 2.163,55
B 10 5.848,22 2.924,11 438,62 584,82 731,03 2.046,88 2.046,88
9 5.677,88 2.838,94 425,84 567,79 709,74 1.987,26 1.987,26
8 5.512,51 2.756,26 413,44 551,25 689,06 1.929,38 1.929,38
7 5.351,95 2.675,98 401,40 535,20 668,99 1.873,18 1.873,18
6 5.196,07 2.598,04 389,71 519,61 649,51 1.818,62 1.818,62
A 5 4.915,86 2.457,93 368,69 491,59 614,48 1.720,55 1.720,55
4 4.772,68 2.386,34 357,95 477,27 596,59 1.670,44 1.670,44
3 4.633,67 2.316,84 347,53 463,37 579,21 1.621,78 1.621,78
2 4.498,71 2.249,36 337,40 449,87 562,34 1.574,55 1.574,55
1 4.367,68 2.183,84 327,58 436,77 545,96 1.528,69 1.528,69
T É C N I C O C 15 4.240,47 2.120,24 318,04 424,05 530,06 - 1.484,16
14 4.116,96 2.058,48 308,77 411,70 514,62 - 1.440,94
13 3.997,05 1.998,53 299,78 399,71 499,63 - 1.398,97
12 3.880,63 1.940,32 291,05 388,06 485,08 - 1.358,22
11 3.767,60 1.883,80 282,57 376,76 470,95 - 1.318,66
B 10 3.564,43 1.782,22 267,33 356,44 445,55 - 1.247,55
9 3.460,61 1.730,31 259,55 346,06 432,58 - 1.211,21
8 3.359,82 1.679,91 251,99 335,98 419,98 - 1.175,94
7 3.261,96 1.630,98 244,65 326,20 407,75 - 1.141,69
6 3.166,95 1.583,48 237,52 316,70 395,87 - 1.108,43
A 5 2.996,17 1.498,09 224,71 299,62 374,52 - 1.048,66
4 2.908,90 1.454,45 218,17 290,89 363,61 - 1.018,12
3 2.824,17 1.412,09 211,81 282,42 353,02 - 988,46
2 2.741,92 1.370,96 205,64 274,19 342,74 - 959,67
1 2.662,06 1.331,03 199,65 266,21 332,76 - 931,72
AUXILIAR C 15 2.511,37 1.255,69 188,35 251,14 313,92 - -
14 2.403,23 1.201,62 180,24 240,32 300,40 - -
13 2.299,74 1.149,87 172,48 229,97 287,47 - -
12 2.200,71 1.100,36 165,05 220,07 275,09 - -
11 2.105,94 1.052,97 157,95 210,59 263,24 - -
B 10 1.992,37 996,19 149,43 199,24 249,05 - -
9 1.906,58 953,29 142,99 190,66 238,32 - -
8 1.824,48 912,24 136,84 182,45 228,06 - -

7 1.745,91 872,96 130,94 174,59 218,24 - -
6 1.670,73 835,37 125,30 167,07 208,84 - -
A 5 1.580,63 790,32 118,55 158,06 197,58 - -
4 1.512,57 756,29 113,44 151,26 189,07 - -
3 1.447,43 723,72 108,56 144,74 180,93 - -
2 1.385,10 692,55 103,88 138,51 173,14 - -
1 1.325,46 662,73 99,41 132,55 165,68 - -
¹ O pagamento do Adicional de Qualificação, não cumulativo, exceto as ações de treinamento, é devido aos servidores, em razão dos conhecimentos adicionais em ações de títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse do Tribunal, conforme estabelecido no art. 15º da Lei 11.416, de 15/12/2006, e regulamentado, no âmbito do Tribunal, pela Portaria Conjunta nº 1 do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional da Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da justilça Federal,Conselho da Justiça do trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, de 07/03/2007.
² No âmbito do TRT - 6ª Região, não há cargos de Analista Judiciário - área administrativa cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança, conforme preceitua o art. 17º da Lei 11.416, de 15/12/2006.