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Bancos deverão manter duas horas de expediente para pagamento de alvarás

Fica mantida a liminar proferida na última quinta-feira (15), nos autos da Ação Civil Pública nº 0001285-46.2016.5.06.00112, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção Pernambuco, que determinou que fosse mantido, no mínimo, 30% da força de trabalho de empregados bancários, nas agencias e postos de atendimento das instituições bancárias, que deverão funcionar pelo período mínimo de duas horas diárias, enquanto durar a greve, para atendimento exclusivo de ordens judiciais exaradas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal em todo Estado de Pernambuco, de forma a viabilizar o cumprimento dos alvarás expendidos. O Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Crédito no Estado de Pernambuco impetrou Mandado de Segurança, pugnando pela concessão de tutela de urgência para cassação da liminar deferida no primeiro grau, que fora indeferida pela desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva.

Registrou-se na decisão que, segundo a Lei de Greve, é preciso garantir a prestação de serviços indispensáveis à comunidade durante a paralisação. E, embora os correntistas das instituições bancárias possam efetuar transações através de caixas eletrônicos, internet, e outros modelos de auto ou teleatendimento, os advogados e jurisdicionados com créditos provenientes de ordens judiciais exaradas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal do Estado de Pernambuco necessitam de atendimento pessoal diretamente nas agências bancárias. Além disso, se o crédito não for liberado em 30 dias, é necessária a expedição de novo alvará. “O jurisdicionado, principalmente, no caso da Justiça do Trabalho, quase sempre desempregado, necessita daquele crédito para sobreviver”, salientou a desembargadora.

Decisão na íntegra

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